O que devo fazer para constituir uma empresa de factoring?

As regras para constituir uma empresa de fomento comercial são basicamente as mesmas para qualquer empresa comercial. O que muda é o objeto social e área de atuação.

Qual o capital social mínimo?

Não há exigência de um valor mínimo para o capital social, até o presente momento. A ANFAC recomenda para efeito de registro e arquivo, do contrato social, na Junta Comercial o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

É preciso autorização do Banco Central para abrir/registrar uma empresa de factoring?

Não. Trata-se de uma atividade mercantil normal, e não financeira conforme explicado aqui. Mas, se houver denúncia de que a empresa de fomento comercial esteja realizando operações privativas de instituições financeiras, poderá sofrer fiscalização do BC.

Qual o regime tributário das empresas de fomento comercial?

De acordo com a lei nº. 9430/96, as empresas de fomento comercial estão obrigadas a apurar o resultado liquido do exercício pelo regime do Regime de Lucro Real.

Quais impostos devem ser pagos pela empresa de fomento?

No plano federal, devem ser pagos os seguintes impostos: IRPJ e CSSLL, PIS e COFINS (sistemática não - cumulativa). No plano municipal, o ISS incidente sobre a prestação de serviços. No plano estadual, não há imposto. Lembrando que a factoring, apesar de não ser uma empresa financeira, recolhe e paga IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IOF adicional ao fisco.

O pagamento da contribuição sindical patronal é obrigatório?

Sim. A contribuição está regulamentada pelo artigo 578 e os subseqüentes da CLT.

Como recolher a contribuição sindical patronal?

O pagamento deve ser feito em favor do sindicato da categoria, o SINFAC. O pagamento a outro sindicato obrigará a empresa a novo recolhimento. A contribuição pode ser paga sem multa e juros até o dia 31 de janeiro diretamente na Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e bancos credenciados. Após o vencimento, incidirá multa, que pode chegar a 30%, e juros moratórios.

Qual a vantagem de associar minha empresa à ANFAC?

A sua empresa passa a contar com inúmeros serviços oferecidos pela entidade:

  • assessoria consultiva técnica operacional e jurídica
  • descontos oferecidos por entidades prestadoras de serviços que mantêm convênio com a ANFAC
  • acesso a modelos de contratos de fomento que podem servir de base às operações formalizadas com as empresas - clientes, balizamento legal, quadro sinótico de tributos, plano de contas e
  • demais modelos de documentos necessários no trabalho do dia-a-dia.
  • publicações da ANFAC contendo informações sobre o mercado, a situação econômica e do desenvolvimento do setor.

Cadastro na ANFAC

Dentre os documentos exigidos para o registro como empresa de fomento associada ANFAC são necessários:

  • cópia do contrato social, que deve estar registrado na Junta Comercial,
  • do cartão CNPJ - MF,
  • cópia do balancete,
  • cópia do comprovante de cadastramento da empresa no COAF.

Mais informações podem ser obtidas no Manual de Constituição de Empresa de Factoring, pelo telefone: (11) 3129-9299.

Obras literárias sobre o Fomento Comercial

  • “Factoring no Brasil”, autor Luiz Lemos Leite - Editora Atlas - que poderá ser adquirida nas livrarias especializadas ou no Instituto Brasileiro de Fomento Mercantil (IBFM) pelo telefone (11) 3129-9299.
  • “Factoring: Teoria e Prática” Autor: José Carlos Dias Guilherme - Editora: Klarear
  • “Monte sua própria empresa de factoring” autor Domingos Gondek – Editora Ponto Vital
  • “Manual do Factoring” autor Antonio Carlos Donini – Editora Klarear