Como abrir uma Factoring
O que devo fazer para constituir uma empresa de factoring?
As regras para constituir uma empresa de fomento comercial são basicamente as mesmas para qualquer empresa comercial. O que muda é o objeto social e área de atuação.
Qual o capital social mínimo?
Não há exigência de um valor mínimo para o capital social, até o presente momento. A ANFAC recomenda para efeito de registro e arquivo, do contrato social, na Junta Comercial o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
É preciso autorização do Banco Central para abrir/registrar uma empresa de factoring?
Não. Trata-se de uma atividade mercantil normal, e não financeira conforme explicado aqui. Mas, se houver denúncia de que a empresa de fomento comercial esteja realizando operações privativas de instituições financeiras, poderá sofrer fiscalização do BC.
Qual o regime tributário das empresas de fomento comercial?
De acordo com a lei nº. 9430/96, as empresas de fomento comercial estão obrigadas a apurar o resultado liquido do exercício pelo regime do Regime de Lucro Real.
Quais impostos devem ser pagos pela empresa de fomento?
No plano federal, devem ser pagos os seguintes impostos: IRPJ e CSSLL, PIS e COFINS (sistemática não - cumulativa). No plano municipal, o ISS incidente sobre a prestação de serviços. No plano estadual, não há imposto. Lembrando que a factoring, apesar de não ser uma empresa financeira, recolhe e paga IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IOF adicional ao fisco.
O pagamento da contribuição sindical patronal é obrigatório?
Sim. A contribuição está regulamentada pelo artigo 578 e os subseqüentes da CLT.
Como recolher a contribuição sindical patronal?
O pagamento deve ser feito em favor do sindicato da categoria, o SINFAC. O pagamento a outro sindicato obrigará a empresa a novo recolhimento. A contribuição pode ser paga sem multa e juros até o dia 31 de janeiro diretamente na Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e bancos credenciados. Após o vencimento, incidirá multa, que pode chegar a 30%, e juros moratórios.
Qual a vantagem de associar minha empresa à ANFAC?
A sua empresa passa a contar com inúmeros serviços oferecidos pela entidade:
- assessoria consultiva técnica operacional e jurídica
- descontos oferecidos por entidades prestadoras de serviços que mantêm convênio com a ANFAC
- acesso a modelos de contratos de fomento que podem servir de base às operações formalizadas com as empresas - clientes, balizamento legal, quadro sinótico de tributos, plano de contas e
- demais modelos de documentos necessários no trabalho do dia-a-dia.
- publicações da ANFAC contendo informações sobre o mercado, a situação econômica e do desenvolvimento do setor.
Cadastro na ANFAC
Dentre os documentos exigidos para o registro como empresa de fomento associada ANFAC são necessários:
- cópia do contrato social, que deve estar registrado na Junta Comercial,
- do cartão CNPJ - MF,
- cópia do balancete,
- cópia do comprovante de cadastramento da empresa no COAF.
Mais informações podem ser obtidas no Manual de Constituição de Empresa de Factoring, pelo telefone: (11) 3129-9299.
Obras literárias sobre o Fomento Comercial
- “Factoring no Brasil”, autor Luiz Lemos Leite - Editora Atlas - que poderá ser adquirida nas livrarias especializadas ou no Instituto Brasileiro de Fomento Mercantil (IBFM) pelo telefone (11) 3129-9299.
- “Factoring: Teoria e Prática” Autor: José Carlos Dias Guilherme - Editora: Klarear
- “Monte sua própria empresa de factoring” autor Domingos Gondek – Editora Ponto Vital
- “Manual do Factoring” autor Antonio Carlos Donini – Editora Klarear