Portaria FAPEMIG PRE n° 020/2024 - Cadastramento de Instituições

Prazo não informado
Linha de Fomento
apoio_formacao_capacitacao
Tipo de Instrumento
chamada_publica_edital
Proponente Elegível
empresas, governo, ict
Natureza do Recurso
Abrangência
estadual — MG (Sudeste)
Promotora
FAPEMIG
Financiadoras
FAPEMIG
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Descrição

Estabelecer normas para o cadastramento de instituições com sede ou filial em Minas Gerais que desejam celebrar instrumentos jurídicos com a FAPEMIG para desenvolver programas e projetos apoiados pela fundação. 🧾 Principais Pontos - Pré-cadastro simplificado: permite que instituições submetam propostas às chamadas da FAPEMIG sem precisar apresentar toda a documentação jurídica, fiscal e trabalhista inicialmente. - O cadastro completo será exigido apenas se a proposta for aprovada, para viabilizar a celebração do instrumento jurídico. - O processo pode ser feito via Fale Conosco ou pelo Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG. - O prazo de deferimento do pré-cadastro é de até 2 dias úteis, e do cadastro completo, até 5 dias úteis, desde que a documentação esteja correta.