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Portaria FAPEMIG PRE n° 021/2024 - Cadastramento das Fundações de Apoio
Prazo não informado- Linha de Fomento
- apoio_formacao_capacitacao
- Tipo de Instrumento
- chamada_publica_edital
- Proponente Elegível
- governo, ict
- Natureza do Recurso
- Abrangência
- estadual — MG (Sudeste)
- Promotora
- FAPEMIG
- Financiadoras
- FAPEMIG
Descrição
Regulamentar o cadastramento e recadastramento de Fundações de Apoio (FA) no âmbito da FAPEMIG, para que possam atuar na gestão administrativa, operacional e financeira de projetos apoiados pela fundação. 📌 Principais Pontos - O cadastramento é válido por 4 anos e não garante parceria automática com a FAPEMIG. - As Fundações devem ser sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e sujeitas à fiscalização do Ministério Público. - A solicitação é feita via Fale Conosco ou Sistema de Gestão Integrada (SGI) da FAPEMIG. - A análise é feita em etapa única, dispensando comissão multidisciplinar.